A Justiça Federal determinou que o Facebook deverá pagar uma multa de R$ 111,7 milhões. A empresa descumpriu ordens judiciais de quebrar o sigilo de perfis na rede social, e também de mensagens trocadas via WhatsApp.

Esse valor corresponde à multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento da ordem, contando de 13 de junho de 2016 — prazo máximo para o Facebook fornecer os dados — até 20 de setembro de 2016, quando foi deflagrada a Operação Maus Caminhos. O caso envolve o ex-governador José Melo e ex-secretários do governo estadual. A investigação descobriu isso através de conversas telefônicas interceptadas — e queria dados adicionais do Facebook e WhatsApp. Na época, o MPF-AM conseguiu uma ordem judicial para bloquear R$ 38 milhões do Facebook por não quebrar o sigilo das mensagens do WhatsApp. Pouco tempo depois, a empresa conseguiu reverter o bloqueio, mas não a multa.

O WhatsApp explicou várias vezes que não pode quebrar o sigilo de mensagens devido à criptografia ponta-a-ponta, que usa duas chaves — uma pública, outra privada — para revelar o conteúdo. A chave privada fica no dispositivo de quem recebe a mensagem, e é essencial para descriptografá-la. Para espionar o conteúdo, seria necessário criar um backdoor; o WhatsApp se recusa a fazer isso, e por bons motivos. Enfraquecer a criptografia prejudica os usuários, colocando sua segurança em risco de ser violada por hackers; não existem backdoors “do bem”. No entanto, o WhatsApp pode fornecer metadados, como remetente, destinatário, data e hora de envio — os termos de serviço deixam isso claro. E no caso do Facebook, seria possível obter mais dados, já que a empresa guarda tudo sobre você. No entanto, eles devem ser fornecidos por um acordo de cooperação internacional entre Brasil e EUA, o MLAT, passando pela Justiça dos dois países. Em comunicado, o Facebook diz que “respeita a Justiça brasileira e coopera com as autoridades. Neste caso, nós fornecemos os dados conforme a legislação aplicável. Entendemos que a multa é indevida e estamos explorando nossas opções legais”. Com informações: MPF-AM, G1.

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